sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Enfermeiro do Trabalho


Cabe ao enfermeiro do trabalho prestar ao paciente, em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio a execução de atividades relacionadas aos serviços de higienemedicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Esse profissional realiza procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescreve ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
Esse profissional (CBO - 0-71.40) estuda e observa condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os trabalhadores. Cabe a ele a coleta de dados de doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores e etapas precedentes aos estudos epidemiológicos.
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.
É sua função treinar e instruir trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho.

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